Este regulamento está em processo de aprovação.
Solicitamos a sua observância bem como suas críticas e sugestões visando aprimorá-lo.
REGULAMENTO SALÃO DE BILHAR
DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE.
O salão de bilhar funcionará a supervisão do Diretor do Clube.
Todas as questões referentes ao funcionamento deverão ser tratadas inicialmente com o encarregado do Clube e/ou o profissional responsável que, em segunda instância, reportarão ao Diretor do Clube e este ao Síndico Geral.
ESTA SALA É DE USO EXCLUSIVO DOS MORADORES
1. O acesso ao Salão de Bilhar é exclusivo aos Condôminos e Moradores
2. O Salão de Bilhar está equipado com duas mesas de Sinuca.
3. Os jogadores deverão respeitar as regras adotadas para a modalidade brasileira.
4. Por força da lei, permanece proibido o ingresso e permanência de menores de 16 anos no salão de Bilhar.
5. Os tacos devem permanecer recolhidos e só serão entregues a maiores de 16 anos, conforme definição usual
6. As bolas podem ser liberadas para quaisquer maiores de 16 anos, desde que Condôminos.
7. As bolas ficarão registradas sob responsabilidade de quem as retirou, e, não será possível a transferência de responsabilidade sobre as bolas retiradas, cabendo ao condômino que as retirou, preencher nova requisição.
8. O desaparecimento de uma ou várias bolas será debitado para o apartamento de quem assinou a requisição.
9. As bolas só serão entregues até o horário do fechamento do clube, que ocorre as 22:00 horas, coincidente com a saída dos funcionários auxiliares do clube.
10. A segurança não está autorizada a entregar bolas, podendo, no entanto, recebê-las, quando as partidas se encerrarem após aquele horário, desde que ocorra com normalidade e ordem.
11. Quaisquer danos às mesas de sinuca serão debitadas ao responsável pela retirada das bolas ali utilizadas, ou se não identificado, rateado por todos os condôminos que requisitaram as bolas e utilizaram a mesa nesse dia.
12. A segurança ou os auxiliares de clube só guardarão as bolas após solicitação do morador, que aguardará no local, subentendendo que se isto não ocorrer, as bolas ficarão no salão sob a responsabilidade dele.
13. É proibido fumar na Sala de Bilhar.
14. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Clube.
O NÃO CUMPRIMENTO DESTE REGULAMENTO IMPLICARÁ EM INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO E PASSÍVEL DAS PENALIDADES PREVISTAS NO CAPÍTULO VII, ARTIGOS 37º AO 40º.
São Paulo, 25/ago/2009
Diretor do Clube
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Sep 10 2009, 12:02 PM
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