Este regulamento está em processo de aprovação.
Solicitamos a sua observância bem como suas críticas e sugestões visando aprimorá-lo.
REGULAMENTO DO CARTEADO - SALA DE JOGOS
DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE.
A prática de Carteado na sala de jogos, funcionará sob a supervisão do Diretor do Clube.
Todas as questões referentes ao funcionamento deverão ser tratadas inicialmente com o encarregado do Clube e em segunda instância, reportarão ao Diretor do Clube e este ao Síndico Geral.
Determinar que o uso da Sala de Jogos para a prática de Carteado na Sala de Jogos, é para usopermitido exclusivoamente daos Condôminos. moradorese seus inquilinos, residentes no Condomínio
Art. 1º - O Clube dispõe de local apropriado para jogos de carteados, sendo proibida a realização de qualquer tipo de jogo de carteado em outros locais do Clube, bem como em áreas comuns do Condomínio.
Art. 2º - É expressamente proibida, sem exceção, a entrada e permanência de menores de 18 anos, na Sala para a prática de Jogos de Carteado,. (não encontrei determinação legal para essa norma)
Art. 3º - A Sala de Jogos e as mesas para prática de Carteado estarão a disposição dos associados (condôminosmoradores) nos horários de funcionamento do Clube
Art. 4º - É vedadoa o ingresso e a permanência de visitantes nas Salas de Jogos para a prática de Carteados. Visitas Ddeverão ter expressa autorização do Diretor Geral do Clube, ou do Síndico Geral., para visitas. (é totalmente vedado ou não a presença de visitantes? Se possível com autorização, eles poderão jogar?)
Art. 5º - É proibido qualquer espécie de jogo a dinheiro, ficando os transgressores sujeitos as penas da lei, eximindo o Condomínio de qualquer responsabilidade.
Art. 6º - Não é permitida a colocação de cinzeiros, pratos, copos, lanches, utensílios, etc., sobre as mesas de jogos. Os mesmos, se necessário, deverão ser colocados em nas mesinhas laterais, assim como malas, mochilas e outros objetos, que poderão ser colocados em armários a eles destinados, ficando o Condômino responsável porelos eventuais prejuízos que causar.
Art. 7º - O Condomínio não se responsabiliza pela guarda de objetos, valores ou equipamentos deixados na sala.
Art. 8º - É vedada toda e qualquer atividade comercial na sala de jogos.
Art. 9º - Em dia de festividadeQuando necessário o Sindico Geral poderá fechar as Salas de Jogos ou alterar seu horário de funcionamento.
Parágrafo único: Ás segundas feiras a sala estará fechada para jogos, sendo aberta apenas para reuniões da Diretoria ou do Conselho Consultivo. Quando for feriado seu uso será normal.
Art. 10º - É expressamente proibida a permanência nas Salas de Jogos de pessoas em trajes de banho ou dorso nu (sem camisa.
Art. 11º - Recomenda-se silêncio, respeito e educação na sala de jogos, pelo que fica proibido o uso de aparelhos sonoros.
Art. 12º - É proibido fumar na sala de jogos
O NÃO CUMPRIMENTO DESTE REGULAMENTO IMPLICARÁ EM INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO E PASSÍVEL DAS PENALIDADES PREVISTAS NO CAPÍTULO VII, ARTIGOS 37º AO 40º.
São Paulo, 25/agosto/2009
Diretor do Clube
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Sep 10 2009, 11:51 AM
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