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Regulamento do carteado - Sala de Jogos

Regulamento do Carteado

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Este regulamento está em processo de aprovação.

Solicitamos a sua observância bem como suas críticas e sugestões visando aprimorá-lo.

 

REGULAMENTO DO CARTEADO - SALA DE JOGOS 

DA SUPERVISÃO E  RESPONSABILIDADE.

A prática de Carteado na sala de jogos,  funcionará sob a supervisão  do  Diretor do Clube.

Todas as questões referentes ao funcionamento deverão ser tratadas inicialmente com o encarregado do Clube e em segunda instância, reportarão ao Diretor do Clube e este ao Síndico Geral.

Determinar que o uso da Sala de Jogos para a prática de Carteado na Sala de Jogos, é para usopermitido exclusivoamente daos Condôminos. moradorese seus inquilinos, residentes no Condomínio

Art. 1º - O Clube dispõe de local apropriado para jogos de carteados, sendo proibida a realização de qualquer tipo de jogo de carteado em outros locais do Clube, bem como em áreas comuns do Condomínio.

Art. 2º - É expressamente proibida, sem exceção, a entrada e permanência de menores de 18 anos, na Sala para a prática de Jogos de Carteado,. (não encontrei determinação legal para essa norma)

Art. 3º - A Sala de Jogos e as mesas para prática de Carteado estarão a disposição dos associados (condôminosmoradores)  nos horários de funcionamento do Clube

Art. 4º - É vedadoa o ingresso e a permanência de visitantes nas Salas de Jogos para a prática de Carteados. Visitas Ddeverão ter expressa autorização do Diretor Geral do Clube, ou do Síndico Geral., para visitas. (é totalmente vedado ou não a presença de visitantes? Se possível com autorização, eles poderão jogar?) 

Art. 5º - É proibido qualquer espécie de jogo a dinheiro, ficando os transgressores sujeitos as penas da lei, eximindo o Condomínio de qualquer responsabilidade.

Art. 6º - Não é permitida a colocação de cinzeiros, pratos, copos, lanches, utensílios, etc., sobre as mesas de jogos. Os  mesmos, se necessário, deverão ser colocados em  nas mesinhas laterais, assim como malas, mochilas e outros objetos, que poderão ser colocados em armários a eles destinados, ficando o Condômino responsável porelos eventuais prejuízos que causar. 

Art. 7º - O Condomínio não se responsabiliza pela guarda de objetos, valores ou equipamentos deixados  na sala.

Art. 8º - É vedada toda e qualquer atividade comercial na sala de jogos.

Art. 9º - Em dia de festividadeQuando necessário o Sindico Geral poderá fechar as Salas de Jogos ou alterar seu horário de funcionamento.

Parágrafo único: Ás segundas feiras a sala estará fechada para jogos, sendo aberta apenas para reuniões da Diretoria ou do Conselho Consultivo. Quando for feriado seu uso será normal.

Art. 10º - É expressamente proibida a permanência nas Salas de Jogos de pessoas em trajes de banho ou dorso nu (sem camisa.

Art. 11º - Recomenda-se silêncio, respeito e educação na sala de jogos, pelo que fica proibido o uso de aparelhos sonoros.

Art. 12º - É proibido fumar na sala de jogos

 

O NÃO CUMPRIMENTO DESTE REGULAMENTO IMPLICARÁ EM INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO E PASSÍVEL DAS PENALIDADES PREVISTAS NO CAPÍTULO VII, ARTIGOS 37º AO 40º.

São Paulo, 25/agosto/2009

Diretor do Clube


Posted Sep 10 2009, 11:51 AM por admin
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